Artigo 8º da Lei nº 2.189 de 3 de Março de 1954
Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional da Criança (C.D.N.Cr), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.