Artigo 7º da Lei nº 2.189 de 3 de Março de 1954
Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional da Criança (C.D.N.Cr), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As condições de matrícula, o processo de verificação de aproveitamento e demais condições relativas à organização dos C.D.N.Cr serão fixados em regulamento.