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Artigo 7º da Lei nº 2.189 de 3 de Março de 1954

Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional da Criança (C.D.N.Cr), e dá outras providências.

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Art. 7º

As condições de matrícula, o processo de verificação de aproveitamento e demais condições relativas à organização dos C.D.N.Cr serão fixados em regulamento.