Artigo 6º da Lei nº 2.189 de 3 de Março de 1954
Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional da Criança (C.D.N.Cr), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As bolsas de estudo e os honorários de professores e assistentes serão pagos pelo regime de adiantamento.