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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 2.189 de 3 de Março de 1954

Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional da Criança (C.D.N.Cr), e dá outras providências.

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Art. 2º

Para atender aos seus fins, os C.D.N.Cr. compreenderão:

I

Curso de Puericultura e Administracão (C.P.A.);

II

Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (C.A. E.);

III

Cursos de Adestramento de Pessoal Auxiliar (C.A.P.).