Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 2.189 de 3 de Março de 1954
Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional da Criança (C.D.N.Cr), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender aos seus fins, os C.D.N.Cr. compreenderão:
I
Curso de Puericultura e Administracão (C.P.A.);
II
Cursos de Aperfeiçoamento e Especialização (C.A. E.);
III
Cursos de Adestramento de Pessoal Auxiliar (C.A.P.).