Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 2.189 de 3 de Março de 1954
Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional da Criança (C.D.N.Cr), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Cursos do Departamento Nacional da Criança (C.D.N.Cr.), instituídos pelo Decreto-lei nº 4.730, de 23 de setembro de 1942 , e reorganizados pelo Decreto-lei número 5.912, de 25 de outubro de 1943 , têm por objetivo:
I
formar pessoal habilitado a organizar e dirigir serviços de proteção à maternidade, à infância e à adolescência;
II
promover o aperfeiçoamento, ou a especialização de pessoal para as diversas atividades dos serviços de proteção à maternidade, à infância e a adolescência; e
III
preparar pessoal habilitado a executar serviços auxiliares atinentes às finalidades do Departamento Nacional da Criança (D.N.Cr.).