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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 2.189 de 3 de Março de 1954

Reorganiza os Cursos do Departamento Nacional da Criança (C.D.N.Cr), e dá outras providências.

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Art. 1º

Os Cursos do Departamento Nacional da Criança (C.D.N.Cr.), instituídos pelo Decreto-lei nº 4.730, de 23 de setembro de 1942 , e reorganizados pelo Decreto-lei número 5.912, de 25 de outubro de 1943 , têm por objetivo:

I

formar pessoal habilitado a organizar e dirigir serviços de proteção à maternidade, à infância e à adolescência;

II

promover o aperfeiçoamento, ou a especialização de pessoal para as diversas atividades dos serviços de proteção à maternidade, à infância e a adolescência; e

III

preparar pessoal habilitado a executar serviços auxiliares atinentes às finalidades do Departamento Nacional da Criança (D.N.Cr.).