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Artigo 9º da Lei nº 2.188 de 3 de Março de 1954

Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os servidores, de que tratam os arts. 7º e 8º, terão os seus títulos de inatividade apostilados pela Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, desde que o requeiram.