JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 2.188 de 3 de Março de 1954

Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os proventos dos servidores aposentados, ou em disponibilidade, serão reajustados, de acôrdo com os novos valores, estabelecidos nesta Lei.

Art. 8º da Lei 2.188 de 3 de Março de 1954