Artigo 8º da Lei nº 2.188 de 3 de Março de 1954
Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os proventos dos servidores aposentados, ou em disponibilidade, serão reajustados, de acôrdo com os novos valores, estabelecidos nesta Lei.