Artigo 7º da Lei nº 2.188 de 3 de Março de 1954
Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os ocupantes efetivos, inclusive os já aposentados, de cargo de chefia, diretor ou diretor geral, ficam classificados, para todos os efeitos, no símbolo, com o valor fixado nesta Lei, de cargo correspondente da mesma denominação, ou segundo a hierarquia, quando alterada a nomenclatura. (Regulamento) (Vide Lei nº 4.097, de 1962) (Vide Lei nº 4.192, de 1962)