Artigo 2º da Lei nº 2.188 de 3 de Março de 1954
Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais:
Símbolo | Cr$ |
FG-1 (...) | 5.500,00 |
FG-2 (...) | 4.000,00 |
FG-3 (...) | 3.000,00 |
FG-4 (...) | 2.000,00 |
FG-5 (...) | 1.000,00 |
FG-6 (...) | 800,00 |
FG-7 (...) | 600,00 |
FG-8 (...) | 400,00 |