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Artigo 2º da Lei nº 2.188 de 3 de Março de 1954

Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 2º

As funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais:
Símbolo Cr$
FG-1 (...) 5.500,00
FG-2 (...) 4.000,00
FG-3 (...) 3.000,00
FG-4 (...) 2.000,00
FG-5 (...) 1.000,00
FG-6 (...) 800,00
FG-7 (...) 600,00
FG-8 (...) 400,00
Art. 2º da Lei 2.188 de 3 de Março de 1954