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Artigo 11 da Lei nº 2.188 de 3 de Março de 1954

Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 11

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.172.000,00 (trinta e oito milhões, cento e setenta e dos mil cruzeiros) para atender, a partir de 1º de abril de 1953, as despesas decorrentes da execução da presente Lei.