Artigo 10º da Lei nº 2.188 de 3 de Março de 1954
Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As disposições desta Lei aplicam-se ao pessoal das autarquias, condicionando-se às possibilidades financeiras da respectiva entidade.