Artigo 1º da Lei nº 2.188 de 3 de Março de 1954
Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os símbolos referentes ao padrão de vencimentos de cargos isolados do Poder Executivo da União e dos Territórios passam a ter os seguintes valores mensais:
Padrão | Cr$ |
CC-1 (...) | 20.000,00 |
CC-2 (...) | 17.000,00 |
CC-3 (...) | 16.000,00 |
CC-4 (...) | 15.000,00 |
CC-5 (...) | 14.000,00 |
CC-6 (...) | 13.000,00 |
CC-7 (...) | 12.000,00 |