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Artigo 1º da Lei nº 2.188 de 3 de Março de 1954

Altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os símbolos referentes ao padrão de vencimentos de cargos isolados do Poder Executivo da União e dos Territórios passam a ter os seguintes valores mensais:
Padrão Cr$
CC-1 (...) 20.000,00
CC-2 (...) 17.000,00
CC-3 (...) 16.000,00
CC-4 (...) 15.000,00
CC-5 (...) 14.000,00
CC-6 (...) 13.000,00
CC-7 (...) 12.000,00
Art. 1º da Lei 2.188 de 3 de Março de 1954