Artigo 17 da Lei nº 2.187 de 16 de Fevereiro de 1954
Cria o Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos, e dá outras providências.
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