JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 2.187 de 16 de Fevereiro de 1954

Cria o Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Os direitos e vantagens dos servidores do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos, relativos a descobertas técnicas de pesquisas, de autenticidade comprovada, que os mesmos realizarem nas dependências do próprio Laboratório, serão regulados nos têrmos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

Art. 11 da Lei 2.187 /1954