Artigo 3º da Lei nº 2.184 de 9 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 200.052,20 para pagamento de indenização devida a Zuccoli Despachos Marítimos y de Aduana.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.