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Artigo 3º da Lei nº 2.184 de 9 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 200.052,20 para pagamento de indenização devida a Zuccoli Despachos Marítimos y de Aduana.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.184 /1954