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Artigo 1º da Lei nº 2.184 de 9 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 200.052,20 para pagamento de indenização devida a Zuccoli Despachos Marítimos y de Aduana.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 200.052,20 (duzentos mil, cinquenta e dois cruzeiros e vinte centavos) destinado ao pagamento da indenização devida a Zuccoli Despachos Marítimos y de Aduana, a título de lucros cessantes e despesas judiciais resultantes do abalroamento do navio "Bariloche" de sua propriedade, ocorrido a 24 de maio de 1941, no Pôrto do Rio Grande no Estado do Rio Grande do Sul, pelo cargueiro "Araraquara" pertencente ao Loide Nacional S.A. integrante da extinta Organização Henrique Lage.

Art. 1º da Lei 2.184 /1954