Artigo 3º da Lei nº 2.177 de 4 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 170.000,00, para pagamento das pensões mensais devidas a Maria Edenia Cordovil Viana Machado e a seu filho menor Luiz Carlos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.