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Artigo 3º da Lei nº 2.177 de 4 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 170.000,00, para pagamento das pensões mensais devidas a Maria Edenia Cordovil Viana Machado e a seu filho menor Luiz Carlos, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 2.177 /1954