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Artigo 2º da Lei nº 2.177 de 4 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 170.000,00, para pagamento das pensões mensais devidas a Maria Edenia Cordovil Viana Machado e a seu filho menor Luiz Carlos, e dá outras providências.

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Art. 2º

A conta do crédito especial de que trata o Art. 1º, desta lei serão pagas as pensões correspondentes aos mêses de janeiro de 1952 a dezembro de 1953, na forma fixada no referido artigo.

Art. 2º da Lei 2.177 /1954