Artigo 2º da Lei nº 2.177 de 4 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 170.000,00, para pagamento das pensões mensais devidas a Maria Edenia Cordovil Viana Machado e a seu filho menor Luiz Carlos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A conta do crédito especial de que trata o Art. 1º, desta lei serão pagas as pensões correspondentes aos mêses de janeiro de 1952 a dezembro de 1953, na forma fixada no referido artigo.