JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.176 de 18 de Janeiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 55.098.421,50 em refôrço de dotações do Anexo número 19, da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952.

Acessar conteúdo completo

2 - Delegacia Fiscal e Alfândega em Salvador, Bahia -(...) Cr$ 8.800.000,00 - Cr$ 55.098.421,50.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.176 /1954