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Artigo 2º da Lei nº 2.171 de 18 de Janeiro de 1954

Dispõe sôbre o ingresso na carreira de Diplomata.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas tôdas as disposições em contrário, especialmente as da letra "a" do artigo 2º, do Decreto-lei de número 9.032, de 6 de março de 1946 e do parágrafo único do artigo 1º, do Decreto-lei de número 9.202, de 26 de abril de 1946.

Art. 2º da Lei 2.171 /1954