Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948
Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Vereador investido na função de Prefeito ou de Secretário da Prefeitura do Distrito Federal não perde o mandato.
Parágrafo único
O processo contra o Vereador no exercício das funções de Prefeito ou de Secretário da Prefeitura independe de licença da Câmara.