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Artigo 9º da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948

Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 9º

O Vereador investido na função de Prefeito ou de Secretário da Prefeitura do Distrito Federal não perde o mandato.

Parágrafo único

O processo contra o Vereador no exercício das funções de Prefeito ou de Secretário da Prefeitura independe de licença da Câmara.

Art. 9º da Lei 217 /1948