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Artigo 58 da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948

Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 58

E- o Prefeito autorizado a doar, com ou sem condição, à Casa dos Estados, para que nêle construa a sua sede, um dos terrenos da, Prefeitura situados à Avenida Presidente Vargas.

Art. 58 da Lei 217 /1948