Artigo 58 da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948
Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 58
E- o Prefeito autorizado a doar, com ou sem condição, à Casa dos Estados, para que nêle construa a sua sede, um dos terrenos da, Prefeitura situados à Avenida Presidente Vargas.