Artigo 54 da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948
Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 54
São considerados estáveis os atuais servidores do Distrito Federal que tenham participado das fôrças expedicionárias brasileiras, ou foram havidos como incorporados às mesmas em virtude do esfõrço de guerra, ainda que só hajam servido em transportes.