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Artigo 52 da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948

Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 52

Até que a lei disponha, de moda diferente, fica mantida a divisão do Distrito Federal em dezesseis distritos para o efeito da execução e fiscalização dos serviços que lhe competem.

Art. 52 da Lei 217 /1948