Artigo 52 da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948
Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 52
Até que a lei disponha, de moda diferente, fica mantida a divisão do Distrito Federal em dezesseis distritos para o efeito da execução e fiscalização dos serviços que lhe competem.