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Artigo 5º da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948

Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 5º

O Govêrno do Distrito Federal será exercido pelo Prefeito e pela Câmara dos Vereadores, com a cooperação e assistência, dos demais órgãos de que trata a presente lei.

Art. 5º da Lei 217 /1948