Artigo 30, Alínea f da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948
Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 30
Constituem crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentarem contra:
a
a existência da União ou do Distrito Federal;
b
a Constituição Federal ou a presente Lei Orgânica;
c
o livre exercício das poderes constitucionais;
d
o gôzo ou exercício legal dos direitos políticos, sociais ou individuais;
e
a segurança e a tranqüilidade do Distrito Federal;
f
a probidade, na administração;
q
a guarda ou emprêgo legal dos dinheiros públicos;
h
as leis orçamentárias;
i
o cumprimento das decisões judiciais;