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Artigo 3º, Inciso VI da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948

Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 3º

Compete ao Distrito Federal concorrentemente com a União:

I

Velar na guarda da Constituição e das leis;

II

Cuidar da saúde e assistência pública;

III

Proteger as belezas naturais e os monumentos de valor histórico ou artístico;

V

Fiscalizar a aplicação das leis sociais;

VI

Difundir a instrução pública em todos os seus graus.

Art. 3º, VI da Lei 217 /1948