JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso V da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948

Lei Orgânica do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete ao Distrito Federal concorrentemente com a União:

I

Velar na guarda da Constituição e das leis;

II

Cuidar da saúde e assistência pública;

III

Proteger as belezas naturais e os monumentos de valor histórico ou artístico;

V

Fiscalizar a aplicação das leis sociais;

VI

Difundir a instrução pública em todos os seus graus.

Art. 3º, V da Lei 217 /1948