Artigo 3º da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948
Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Distrito Federal concorrentemente com a União:
I
Velar na guarda da Constituição e das leis;
II
Cuidar da saúde e assistência pública;
III
Proteger as belezas naturais e os monumentos de valor histórico ou artístico;
V
Fiscalizar a aplicação das leis sociais;
VI
Difundir a instrução pública em todos os seus graus.