Artigo 27, Inciso V da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948
Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 27
Além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete a cada Secretário Geral:
I
Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da respectiva Secretaria;
II
Expedir instruções, de acôrdo com o prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos;
III
Propor a nomeação, promoção, admissão contrato, demissão, reintegração ou readimições dos funcionários da respectiva Secretaria;
IV
Apresentar, anualmente, ao Prefeito minucioso relatório dos serviços a seu cargo;
V
Comparecer à Câmara, quando convocado, nos casos e para os fins indicados em lei.
VI
Referendar os decretos atinentes à respectiva Secretaria.