Artigo 27, Inciso III da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948
Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 27
Além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete a cada Secretário Geral:
I
Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da respectiva Secretaria;
II
Expedir instruções, de acôrdo com o prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos;
III
Propor a nomeação, promoção, admissão contrato, demissão, reintegração ou readimições dos funcionários da respectiva Secretaria;
IV
Apresentar, anualmente, ao Prefeito minucioso relatório dos serviços a seu cargo;
V
Comparecer à Câmara, quando convocado, nos casos e para os fins indicados em lei.
VI
Referendar os decretos atinentes à respectiva Secretaria.