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Artigo 27, Inciso II da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948

Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 27

Além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, compete a cada Secretário Geral:

I

Auxiliar o Prefeito em todos os serviços a cargo da respectiva Secretaria;

II

Expedir instruções, de acôrdo com o prefeito, para a boa execução das leis e regulamentos;

III

Propor a nomeação, promoção, admissão contrato, demissão, reintegração ou readimições dos funcionários da respectiva Secretaria;

IV

Apresentar, anualmente, ao Prefeito minucioso relatório dos serviços a seu cargo;

V

Comparecer à Câmara, quando convocado, nos casos e para os fins indicados em lei.

VI

Referendar os decretos atinentes à respectiva Secretaria.

Art. 27, II da Lei 217 /1948