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Artigo 26, Parágrafo 2 da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948

Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 26

O Prefeito será auxiliado por um Secretário e por tantos Secretários Gerais quantas forem as Secretarias criadas por lei.

§ 1º

O Prefeito nomeará o seu Secretário e os Secretários Gerais no Distrito Federal, sendo demissíveis ad nutum.

§ 2º

Os Secretários serão responsáveis pelos atos que subscreverem ou praticarem, ainda que por ordem do Prefeito.

Art. 26, §2º da Lei 217 /1948