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Artigo 23 da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948

Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 23

Aos ministros do Tribunal de Contas estender-se-ão as disposições sôbre incompatibilidade por suspeição, aplicáveis aos ministros do Tribunal de Contas da União.

Art. 23 da Lei 217 /1948