Artigo 23 da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948
Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 23
Aos ministros do Tribunal de Contas estender-se-ão as disposições sôbre incompatibilidade por suspeição, aplicáveis aos ministros do Tribunal de Contas da União.