Artigo 17 da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948
Lei Orgânica do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 17
Será prorrogado o orçamento vigente se, até 30 de novembro de cada ano, não houver sido enviado ao Prefeito, para a sanção, orçamento votado pela Câmara.