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Artigo 17 da Lei nº 217 de 15 de Janeiro de 1948

Lei Orgânica do Distrito Federal

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Art. 17

Será prorrogado o orçamento vigente se, até 30 de novembro de cada ano, não houver sido enviado ao Prefeito, para a sanção, orçamento votado pela Câmara.

Art. 17 da Lei 217 /1948