Artigo 4º da Lei nº 2.165 de 5 de Janeiro de 1954
Dispõe sôbre o ensino superior no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre o ensino superior no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
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