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Artigo 4º da Lei nº 2.165 de 5 de Janeiro de 1954

Dispõe sôbre o ensino superior no Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.165 /1954