Artigo 5º da Lei nº 2.144 de 29 de dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementar de Cr$ 87.996.314,00 e especial de Cr$ 339.340.892,10, destinados, no corrente exercício, às despesas com o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 146 da Lei nº 1.711 de 23 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.