Artigo 4º da Lei nº 2.144 de 29 de dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementar de Cr$ 87.996.314,00 e especial de Cr$ 339.340.892,10, destinados, no corrente exercício, às despesas com o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 146 da Lei nº 1.711 de 23 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.