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Artigo 3º da Lei nº 2.144 de 29 de dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementar de Cr$ 87.996.314,00 e especial de Cr$ 339.340.892,10, destinados, no corrente exercício, às despesas com o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 146 da Lei nº 1.711 de 23 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União).

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Art. 3º

O crédito especial a que se refere esta Lei perderá sua vigência em 31 de dezembro de 1953.

Art. 3º da Lei 2.144 /1953