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Artigo 2º da Lei nº 2.144 de 29 de dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementar de Cr$ 87.996.314,00 e especial de Cr$ 339.340.892,10, destinados, no corrente exercício, às despesas com o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 146 da Lei nº 1.711 de 23 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União).

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Art. 2º

É, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 339.340.892,10 (trezentos e trinta e nove milhões, trezentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e dez centavos), para atender às despesas de que trata o artigo anterior dos seguintes Ministérios e órgãos subordinados à Presidência da República: Cr$ Cr$ Ao Ministério da Aeronáutica (...) 2.000.000,00 Ao Ministério da Agricultura (...) 21.217.615,00 Ao Ministério da Fazenda (...)178.389.805,30 Ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores: Território do Acre (...)700.000,00 Território do Amapá (...)166.930,00 Território do Guaporé(...)80.000,00 Território do Rio Branco (...) 79.800,00 1.026.720,00 Ao Ministério das Relações Exteriores (...) 4.000.000,00 Ao Ministério da Viação e Obras Públicas (...) 132.193.937,80 Ao Departamento Administrativo do Serviço Público(...) 301.324,50 Ao Conselho Nacional de Aguas e Energia Elétrica (...) 60.000,00 Ao Conselho Nacional de Economia (...) 84.000.00 Ao Conselho de Imigração e Colonização(...) 20.200,50 Ao Conselho Nacional do Petróleo (...) 39.024,00 Ao Conselho de Segurança Nacional (Comissão Especial da Faixa de Fronteiras) (...) 8.256,00 339.340.892,10

Art. 2º da Lei 2.144 /1953