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Artigo 1º da Lei nº 2.144 de 29 de dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementar de Cr$ 87.996.314,00 e especial de Cr$ 339.340.892,10, destinados, no corrente exercício, às despesas com o pagamento da gratificação adicional prevista no art. 146 da Lei nº 1.711 de 23 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União).

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Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 87.996.314,00 (oitenta e sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, trezentos e quatorze cruzeiros), em refôrço dos créditos orçamentários seguintes, constantes da Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, para atender ao pagamento da gratificação adicional prevista no art. 140 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União):

Art. 1º da Lei 2.144 /1953