Artigo 3º da Lei nº 2.139 de 17 de dezembro de 1953
Cria cargos na carreira de diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.