Artigo 2º da Lei nº 2.139 de 17 de dezembro de 1953
Cria cargos na carreira de diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O aumento de despesa resultante da execução desta Lei, correrá, no presente exercício, à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério das Relações Exteriores.