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Artigo 3º da Lei nº 2.136 de 14 de dezembro de 1953

Dispõe sôbre os encargos de famílias, que podem ser abatidos da renda bruta para efeito de pagamento do imposto de renda.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.136 /1953