Artigo 3º da Lei nº 2.136 de 14 de dezembro de 1953
Dispõe sôbre os encargos de famílias, que podem ser abatidos da renda bruta para efeito de pagamento do imposto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre os encargos de famílias, que podem ser abatidos da renda bruta para efeito de pagamento do imposto de renda.
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