Artigo 9º da Lei nº 2.134 de 14 de dezembro de 1953
Assegura o financiamento a longo prazo de Serviços Públicos Municipais e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, independente de regulamento que, entretanto, deverá ser expedido dentro dêsse prazo para assegurar sua execução com o mínimo de formalidades, delongas ou dispêndios.