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Artigo 9º da Lei nº 2.134 de 14 de dezembro de 1953

Assegura o financiamento a longo prazo de Serviços Públicos Municipais e estabelece outras providências.

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Art. 9º

Esta lei entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, independente de regulamento que, entretanto, deverá ser expedido dentro dêsse prazo para assegurar sua execução com o mínimo de formalidades, delongas ou dispêndios.

Art. 9º da Lei 2.134 /1953