Artigo 5º da Lei nº 2.134 de 14 de dezembro de 1953
Assegura o financiamento a longo prazo de Serviços Públicos Municipais e estabelece outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
E lícito a dois ou mais Municípios associarem-se para realização de quaisquer dos serviços previstos no art. 1º, caso em que a responsabilidade pelo empréstimo será solidária.