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Artigo 2º da Lei nº 2.133 de 14 de dezembro de 1953

Retifica a Lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952, que estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1953.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.133 /1953