Artigo 9º da Lei nº 2.128 de 4 de dezembro de 1953
Cria a Escola de Agronomia de Manáus, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Escola de Agronomia de Manáus, e dá outras providências.
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